A primeira parcela (CLT) do 13º salário tem de ser paga até 30 de novembro de 2026. Data calculada pela regra legal (primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965)), sobre o calendário de feriados nacionais.
Retrato de setembro de 2026, atualizado toda semana.
Regra: primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965).
Este site não é o INSS nem a Caixa, não pede CPF e não oferece empréstimo. Reunimos a data de fontes oficiais.
baseado em 1 data do calendário · fonte: Antecipação do 13º do INSS em 2026 (Decreto 12.884): primeira parcela com o pagamento de abril, segunda com o de maio · última leitura em 25 de setembro de 2026.
Os números do mês
19
dias úteis bancários no mês
Segunda a sexta, sem feriado nacional nem bancário (Carnaval, Corpus Christi, 24 e 31 de dezembro).
23
dias úteis contando sábado (CLT)
O Ministério do Trabalho conta sábado como dia útil para este prazo; só domingo e feriado ficam de fora.
12 de outubro
próximo feriado nacional
Nossa Senhora Aparecida
1
datas no calendário deste mês
Uma por grupo (final, mês de nascimento ou lote).
O que mudou
Nenhuma correção desde 25 de setembro de 2026: as datas de novembro de 2026 seguem como a fonte publicou.
Em que dia do mês costuma cair
Ainda não temos competências suficientes de primeira parcela (CLT) para mostrar um histórico. Assim que mais meses forem publicados, o gráfico aparece aqui.
Comparação com os outros grupos
Este mês não há outros grupos de 13º salário para comparar.
13º salário em novembro de 2026
| o quê | data |
|---|---|
| primeira parcela (CLT) | 30 de novembrosegunda · calculada pela regra |
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Perguntas de quem chega aqui
Quais são os prazos do 13º salário na CLT?
Primeira parcela até 30 de novembro e segunda parcela até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). Quando a data cai em fim de semana ou feriado, o pagamento é antecipado para o dia útil anterior.
O 13º do INSS é pago na mesma data?
Não. O INSS costuma antecipar o 13º por decreto, pagando as duas parcelas junto com os benefícios de abril e maio. A data de cada pessoa segue o final do número do benefício, como no calendário normal.
A data de 13º salário pode mudar?
Pode, se o Ministério do Trabalho publicar um calendário novo ou antecipar um pagamento. Quando isso acontece, esta página é corrigida no mesmo dia e a mudança fica registrada com a data anterior e a nova. Toda data aqui mostra se está confirmada pela fonte ou se é uma previsão.
Tem feriado em novembro de 2026 que muda o calendário de 13º salário?
Sim: 2 de novembro (Finados) e 15 de novembro (Proclamação da República) e 20 de novembro (Dia da consciência negra). Quando o dia do pagamento cairia num feriado ou fim de semana, o calendário pula para o próximo dia útil, ou antecipa para o dia útil anterior nos casos calculados por regra (13º, salário).
Preciso informar CPF para ver a data de 13º salário?
Não. Este site não pede CPF em nenhuma etapa; a data vem da fonte oficial citada nesta página, sem cadastro e sem login.
Este site é o Ministério do Trabalho?
Este site não é o INSS nem a Caixa, não pede CPF e não oferece empréstimo. Reunimos a data de fontes oficiais.
Como recebo um aviso quando a data de 13º salário for confirmada ou mudar?
Ativando o alerta gratuito no fim desta página, informando nome, WhatsApp ou e-mail e parcela. O aviso chega pelo Ministério do Trabalho sem precisar de CPF, e para de chegar a qualquer momento que você pedir.
O que fazer se a data já passou e o pagamento não apareceu?
O primeiro passo é abrir o aplicativo oficial do canal responsável, como o Meu INSS, o Caixa Tem ou o app do órgão, e checar se há pendência cadastral. Datas publicadas raramente mudam; quando mudam, esta página é corrigida no mesmo dia, com a data anterior e a nova registradas.
Quer um aviso um dia antes de cair? Nome e WhatsApp ou e-mail, sem CPF. Você para quando quiser.
De onde vem cada data
Fonte: Antecipação do 13º do INSS em 2026 (Decreto 12.884): primeira parcela com o pagamento de abril, segunda com o de maio (conferida em 25 de setembro de 2026).
Regra usada quando a fonte ainda não publicou o período: primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965). Dias úteis contados sobre os feriados nacionais e bancários (Carnaval, Corpus Christi, 24 e 31 de dezembro).
Quando uma data muda depois de publicada, a página é corrigida no mesmo dia e a mudança fica registrada com a data anterior e a nova.